Você sabe qual a diferença entre união estável e namoro? Esta questão está na pauta de quem trabalha com direito de família. Não raro deparamos com ela. Para alguns, a união estável é objetiva e cristalina. Para outros, o relacionamento é apenas um namoro.
A guisa de introdução, já evidenciamos que a união estável pode existir sem que esteja formalizada, ou seja, a ausência do documento, não invalida a existência fática da união estável que na dúvida terá que ser comprovada e reconhecida em juízo.
A união estável possui alguns elementos caracterizadores essenciais, que são a convivência pública, estável e com objetivo de constituição de família. Já outros elementos, como o tempo de convivência, prole em comum e coabitação, não são essenciais para configuração de união estável.
A título de ilustração, trago um caso julgado pelo judiciário. No processo de um relacionamento de oito anos, ficou demonstrado que o casal viajava junto, comemorava datas festivas em família, participavam de eventos sociais, um fazia compras para a casa do outro, um levava o carro do outro para lavar, um cuidou do outro em período de doença e pernoitavam regularmente na casa do outro. No entanto, mesmo diante de tudo isso, ficou evidenciado a existência de vidas próprias e independentes. Ou seja, eles nunca tiveram o objetivo de constituir uma família.
O professor Zeno Veloso, um reconhecido doutrinador da área, nos assevera que, em uma roupagem moderna, aberta, liberal, entre pessoas adultas, maduras, e muitas que já tiveram outros relacionamentos, o namoro vai compreender uma convivência mais íntima, inclusive sexual.
Hoje, os namorados podem coabitar, frequentar um a casa do outro, ter uma vida social intensa, viajar, demonstrando que existe afetividade e, portanto, um relacionamento amoroso, ainda que prolongado e consolidado e, por mais profundo que seja o relacionamento, não poderá ser considerado União Estável sem o desejo de constituir uma família, estabelecendo uma entidade familiar, conviver numa comunhão de vida.
O propósito de constituir família não é mera proclamação ou um desejo futuro. Para caracterizar a união estável, deve estar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas o apoio material e moral inerente aos vivem em comunhão. Como ensina o doutrinador Rolf Madaleno é necessário a convivência como casal estável, de comunhão plena e vontade de constituir família.
Muitas pessoas vivem longos e intensos namoros e pensam que estão vivendo em união estável. Na constância do relacionamento, decidem não falar sobre o assunto. Ao término, vem a dúvida. Afinal de contas, eu tenho ou não tenho direitos aos bens adquiridos na constância do relacionamento? Então, precisamos definir na constância de qual relacionamento? Uma união estável ou um namoro?
Por isso, é importante, vivermos o relacionamento que desejamos viver, e saber o quê estamos vivendo. Conversar sobre o assunto, definir se é um namoro ou uma união estável é fundamental para que ninguém se sinta enganado e ludibriado. Não fique na dúvida. Converse abertamente e, se o relacionamento lhe agrada, sendo namoro ou união estável, viva-o intensamente.
Texto: Deborá Evangelista
Advogada